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sUPREMO tRIBUNAL fEDERAL wakisan em 12 Dez 2007
IMPORTANTE!Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007 - STF suspende a eficácia da MP 394 por ter sido reedidata na mesma sessão legislativa
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Por 7 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), a eficácia da Medida Provisória (MP) 394, de 20 de setembro de 2007, que reeditou a MP nº 379, editada em 28 de junho deste ano. Ambas dispunham sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A decisão foi tomada por meio de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3964, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). O tribunal aceitou o argumento dos dois partidos de que a MP ofendeu o caput e o parágrafo 10, do artigo 62, da Constituição Federal (CF). O primeiro desses dispositivos estabelece como requisitos para edição de MPs a urgência e relevância; o segundo veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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