Comente Comente wakisan em 01 Set 2008
31/8/2008 - Guarda Municipal, tem ou não poder de Polícia?

Com a recente implantação da Guarda Municipal em nossa cidade, várias pessoas solicitaram que fizéssemos uma matéria sobre a mesma. Entre as diversas dúvidas dos nossos eleitores, sobre a atuação da GM, uma é comum a todos – “Se a Guarda Municipal tem ou não poder de Polícia?” Em busca de uma resposta, fizemos essa mesma pergunta ao Promotor de Justiça Dr. Haroldo Nogiri, que por escrito nos enviou por e-mail, essas informações:
“Diante do crescente aumento da criminalidade e a sensação de insegurança da população, está sendo comum a criação de guardas municipais, com o objetivo de minorar o problema. Contudo, há que se observar e respeitar os limites impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal:
em 2 de Setembro de 2008 @ 13:47 1.Marcelo Pereira disse:
Pela atual sistemática constitucional as Guardas Municipais não têm poder de polícia criminal, podendo atuar apenas na defesa dos próprios municipais.
Contudo, podem prender em flagrante como qualquer pessoa pode. Só não podem abordar os indivíduos como as Polícias Civil e Militar abordam, tanto para identificação como para o cumprimento de mandados judiciais.
em 3 de Outubro de 2008 @ 03:25 2.jose paoulo disse:
E ao contrario do que foi comentado, as GMs de capitais e àcima de 500.000 hab. tem sim porte de arma inclusive de arma particulares. lei 11.706