10/07/2008 - 18h52

    Redação 24HorasNews

    A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso disciplinou a remessa de armas de fogo, armas brancas e munições à Unidade do Exército Brasileiro após a realização do laudo pericial, nos termos do que determina o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Com essa nova determinação, os magistrados, mesmo antes de proferir a sentença, já podem encaminhar as armas apreendidas para o Exército, que deverá lhe dar a destinação prevista em lei. Leia o restante deste artigo »