Arquivo de Abril de 2008
Comente Comente wakisan em 24 Abr 2008
22/04/2008 - TJ-MG concede habeas corpus a prefeito de Juiz de Fora

-
Autuado em flagrante por porte ilegal de armas durante a deflagração da operação, Bejani é o único dos 17 prefeitos presos temporariamente pela Polícia Federal (PF) que permanece detido. A expectativa é que ele seja solto ainda nesta terça.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MG, a decisão, aprovada por unanimidade dos desembargadores considerou que não houve crime por parte do prefeito porque ele não portava as armas, que foram encontradas em sua casa.
Pelo Estatuto do Desarmamento, segundo a assessoria, o prefeito teria até 31 de dezembro para regularizar a situação das armas.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral de Justiça havia dado parecer contrário à concessão de habeas corpus. Com isso, o processo voltou ao TJ.
Comente Comente wakisan em 24 Abr 2008
Oração do Guerreiro da Selva
Ana Prudente é uma grande colaboradora e participante da Pela Legítima Defesa. A ela nossos parabéns pela excelente filmagem que ajuda a compreender os valores do nosso verdadeiro índio e como ele presta um serviço inestimável na defesa de nossa Pátria. Contrariamente à propaganda falsa que fazem dos falsos índios.

Neste vídeo estamos a 20 km da fronteira com a Venezuela. E o índio na selva é imbatível, ele conhece aquele terreno como ninguém no mundo, conseguindo se enconder até numa toca de tatu em caso de emboscada. E eles estão perfeitamente integrados aos ÜNICOS REPRESENTANTES DO ESTADO, que são as nossas FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS.
Os poucos que se colocam CONTRA a posição não só do Gen Heleno mas de TODO O COMANDO MILITAR, já trabalham para estrangeiro sob a situação de “trabalho escravo”, condição que os tais de “direitos humanos da ONU” nem tomam conhecimento. Em 2002 cada índio recebia 8 reais por dia para “mineirar” nas minas de Tantalita e entregar tudo o que encontravam nas mãos dos estrangeiros. O que foi feito disso, até hoje ninguém sabe. Dos recursos públicos entregues à FUNAI e vários outros órgãos destinados a “cuidar de sua sobrevida”, inclusive ONGs, não chega até eles. Tem algo muito errado por aí!!!!
Clique aqui e assista a filmagem.
abs
Ana Prudente
Comente Comente wakisan em 23 Abr 2008
23 abril de 2008 - Dono de arma ganha mais tempo para registro
Destacamos os principais pontos que estão analisados no artigo publicado hoje no jornal O Estado de São Paulo. Entre outros:
- estabelece que a pessoa que já tem uma arma poderá registrá-la até o dia 31 de dezembro sem cumprir as exigências feitas aos compradores de armas, como apresentar certidões, fazer cursos e teste de habilidade, além do pagamento do registro
- Outra inovação foi a possibilidade de o registro de armas ser feito provisoriamente pela internet, no site da Polícia Federal. Depois do registro provisório, o proprietário terá 90 dias para procurar uma delegacia da Polícia Federal para obter o registro definitivo
- foi negada a extensão aos fiscais tributários federais do direito à posse de armas fora do serviço.
- O texto da Medida Provisória aprovado segue agora para votação no Senado.

Relator de MP diz que ‘liberou geral’ até 31/12 auxiliará na regularização
Denise Madueño, BRASÍLIA
A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória que prorroga o prazo para o registro de armas no País com uma espécie de anistia aos proprietários atuais. O texto, aprovado depois de várias negociações entre setores da sociedade, estabelece que a pessoa que já tem uma arma poderá registrá-la até o dia 31 de dezembro sem cumprir as exigências feitas aos compradores de armas, como apresentar certidões, fazer cursos e teste de habilidade, além do pagamento do registro.
Leia o restante deste artigo »
MP 417 wakisan em 23 Abr 2008
22/04/08 - RECADASTRAMENTO DE ARMAS - CÂMARA APROVA MP 417
-
Os deputados aprovaram, na noite desta terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 417, que regulariza, através do recadastramento as armas de fogo em poder da população.
A íntegra do projeto que segue agora para o Senado pode ser lida no link abaixo:
Clique aqui e leia a íntegra do que foi aprovado.

Pontos positivos:
1. Gratuidade e desburocratização do recadastramento para armas com registro estadual
2. Anistia para armas de calibre permitido
3. Registro provisório emitido via Internet no site da Polícia Federal
4. Doação de armas apreendidas para as Forças Armadas e Instituições Policiais
5. Porte de arma, fornecida pela corporação ou de propriedade particular, dos integrantes das Forças Armadas; das polícias civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e dos corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e das polícias legislativas da Câmara e do Senado agora valem em todo o território nacional
Pontos Negativos:
1. O legislador acabou não incluindo os registros emitidos pela Polícia Federal e que também precisam de recadastramento, assim, para esses casos, o processo continua caro e burocrático
2. Não extensão do porte de arma fora do serviço para Guardas Municipais e Agentes Prisionais
3. Essas regras só valem para o primeiro recadastramento, lembrando que em três anos um novo recadastramento deve ser feito. Na realidade, o que o legislador fez foi prorrogar um grande problema
4. Não devolução dos valores já pagos por quem já iniciou ou fez o recadastramento
Esperamos que os nossos Senadores corrijam estes problemas.
Veja, a seguir, como foi a votação Leia o restante deste artigo »
MP 417 wakisan em 22 Abr 2008
Ouça entrevista do Deputado Felipelli e conheça o seu pensamento
-
Prezados Participantes da PLD
O Deputado Tadeu Filippelli deu uma entrevista à Jovem Pan e nela deixou expresso seu pensamento e em que sentido ele deve trabalhar. Vale a pena ouvir a entrevista e depois clique aqui escreva ao deputado fazendo seus comentários.
AtenciosamenteDiogo Waki
Coordenador Paulista da PLD
MP 417 wakisan em 18 Abr 2008
leitura do relatório da MP 417/08
Prezados Participantes da PLD
Recebemos de Joaquim Nogales, o seguinte e-mail para o qual pedimos especial atenção pela relevância do assunto tratado. Pedimos aos especialistas que registrem comentários para proveito de nossos participantes, uma vez que se trata de questões de regulamentos e legislação o que não é de fácil entendimento aos leigos no assunto.
Atenciosamente
Diogo Waki
Coordenador Paulista da PLD
Prezados,
Segue a íntegra da leitura do relatório da MP 417/08 pelo dep. Filippelli, incluindo elogios do dep. Chinaglia ao relator e ao dep. Pompeo de Mattos.
O relatório foi lido no Plenário da Câmara, hoje, por volta das 11h20.
A votação deverá ocorrer na próxima terça-feira, 22, dia do descobrimento do Brasil.
abs,
Nogales
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Concedo a palavra, para oferecer parecer à medida provisória e às emendas a ela apresentadas, pela Comissão Mista, ao Sr. Deputado Tadeu Filippelli, Relator.
O SR. TADEU FILIPPELLI (Bloco/PMDB-DF. Para emitir parecer.)

Autor: Executivo.
Com base no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição Federal, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional, por intermédio da Mensagem nº 35, de 31 de janeiro de 2008, a Medida Provisória nº 417, da mesma data, que altera e acresce dispositivos da Lei nº 10.826.
Leia o restante deste artigo »
MP 417 wakisan em 18 Abr 2008
17/04/2008 - Acordo adia votação de MPs para a próxima semana

Os líderes decidiram que, na sessão de hoje, apenas será lido o relatório da MP 417/08. Essa MP reabre até 31 de dezembro de 2008 o prazo para o registro de armas de fogo em posse da população, possibilidade prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Com a MP é o quarto item da pauta, os deputados votam neste momento requerimento para a inversão da pauta para permitir que o relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) apresente seu parecer.
Campanha urgente! wakisan em 18 Abr 2008
17/04/2008 - Relator de MP cria porte de arma para caça em área rural

Gilberto Nascimento
Filippelli: “Não há como negar a redução de homicídios no Brasil com a aprovação do desarmamento.”

Como houve divergências sobre o tema, foi negociado um adiamento da votação da matéria. Os deputados terão quatro dias para analisar a MP e propor mudanças no texto do relator.
Em sua principal alteração, Filippelli criou um registro facilitado de arma para caça de subsistência em área rural. O “caçador de subsistência”, nome da nova categoria, deverá ter mais de 25 anos, bons antecedentes e comprovação da necessidade de arma para caça. As armas permitidas devem ser de tiro simples e com calibre igual ou inferior a 16. Caso o caçador utilize a arma para outra finalidade, será caracterizado crime de porte ilegal.
Doação
O projeto também sugere a doação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. Essa medida tem sido reivindicada devido ao alto custo de armas e munições, enquanto as polícias estão às vezes desaparelhadas. As armas passarão por testes para verificar se estão em ordem, e poderão deixar de ser destruídas como ocorre atualmente.
O texto dá opção aos proprietários de armas registradas em órgãos estaduais de segurança para fazer um registro provisório pela internet junto à Polícia Federal. Eles terão 90 dias para apresentar as armas para inspeção caso queiram um registro definitivo. Outra opção é um procedimento simplificado para apenas entregar as armas.
Na elaboração, Filippelli disse que não se convenceu a propor taxas menores para registro de novas armas. Segundo ele, a idéia é não incentivar a compra. Paralelamente, a MP prevê registros e renovações gratuitas até 31 de janeiro de 2008.
Diálogo
O deputado ressaltou que foram ouvidos movimentos da sociedade civil, como a Rede Desarma Brasil, que representa 46 ONGs do setor; e movimentos religiosos pela paz; além atiradores e clubes de tiro. Assessores do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e militares também o ajudaram. Filippelli se disse contrário a abrandamentos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que considera uma lei positiva para o País. “Não há como negar a redução do número de homicídios no Brasil a partir da aprovação do desarmamento”, defendeu.

Notícias anteriores:
Supremo suspende MP sobre registro de armas
Relator da MP das Armas quer negociar alterações
Deputados aprovam revogação de MP sobre registro de armas
Oposição questiona no Supremo revogação de MPs
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Francisco Brandão
Comente Comente wakisan em 17 Abr 2008
Verdades Por Trás do Estudo do CIMI a Respeito de Assassinatos de Indígenas
-
Verdades Por Trás do Estudo do CIMI a Respeito de Assassinatos de Indígenas

O documento analisou os homicídios praticados contra indígenas, além de outros indicadores de violência contra tal tipo de vítima, como homicídios tentados e suicídios, comparando os dados obtidos nos anos de 2006 e de 2007.
No tom lamuriento que era de se esperar, dada a fonte, os pesquisadores signatários do estudo apontam forte aumento dos índices de homicídio, atribuindo-o a conflitos derivados de única causa:
“Os índios são encurralados numa área diminuta e não têm condições de sobreviver ou sua terra está sendo roubada.”
Eis as diminutas áreas: aos poucos ianomâmis existentes foram concedidos “apenas” nove e meio milhão de hectares na Calha Norte (são, seguramente, os maiores latifundiários do País); “apenas” quarenta e dois por cento do território do Estado de Roraima constitui-se hoje de reservas indígenas, incluindo-se a famigerada Raposa do Sol, que pode ser o estopim de uma guerra civil. E vai por aí, com a demarcação de reservas cada vez mais numerosas e extensas.
Mas, concentremo-nos no foco da afirmativa, transcrita literalmente, com base em reportagem d’O Estado de S Paulo (11/04/2008, A10). Ela sugere que a matança de indígenas é praticada por aqueles (certamente “brancos”) que lhes disputam suas terras. A distorção, no entanto é derrubada pelo próprio estudo, que esclarece o seguinte: em 2006, do total de 57 homicídios, nada menos do que 46 (mais de 80%) foram praticados por indígenas. Portanto, utilizando a própria lógica de tal pesquisa, fica evidente que, se a causa central das mortes é a disputa por terras, então o conflito agrário examinado revela-se, ao contrário da insinuação, essencialmente intra-étnico, opondo mortalmente indígenas e indígenas.
Outro aspecto axial: em 2007, o número de casos de homicídio saltou para 92 (aumento de nada menos do que 61,5%). Os desarmamentistas e a mídia associada vêm propalando, repetidamente, que o número de homicídios dolosos praticados por meio de armas de fogo caiu substancialmente em 2007 e atribuem o fato aos efeitos do Estatuto do Desarmamento e à campanha — em verdade, fracassada — de entrega voluntária de armas de fogo, realizada em 2005. Parece claro, como vem afirmando e demonstrando Benê Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil, que o governo e seus apoiadores, nessa matéria, estão omitindo dados em relação ao concomitante incremento dos homicídios praticados com instrumentos diversos de armas de fogo. É uma distração que convém aos inimigos da legítima defesa, da caça sustentável e do tiro desportivo no Brasil.
Suponhamos, não obstante, que a verdade total estivesse com tais pessoas. Por que, então, a mágica não funciona no universo de pesquisa da população indígena?
Já vimos que os indígenas estão matando-se entre si mesmos, o que derruba a tese da jagunçaria anti-aborígine. Voltemos agora aos números do próprio estudo do CIMI, no respeitante aos instrumentos utilizados para a perpetração dos homicídios em exame, em 2007: armas de fogo, 24 casos (26%); armas brancas, bordunas, barras de ferro e as próprias mãos, 68 casos (74%).
Em resumo, para cada morte matada a tiro, três perpetradas a socos e pontapés, mediante esganadura, a golpes de barra de ferro, a pontaços e a bordoadas.
Pode-se argumentar (e esse aspecto não está informado no que foi divulgado sobre o estudo do CIMI) que só os matadores não-indígenas (menos de 20%, como visto) possuem armas de fogo. Admitamos que sim.
Por outro lado, se a totalidade dos tiros foi desferida por “brancos”, então a totalidade das facadas, das porretadas, dos socos e pontapés foi vibrada por indígenas.
Este é o ponto crucial: irrelevante é o instrumento disponível quando um ser humano, indiferente à lei e divorciado da piedade, toma a terrível decisão de dar cabo da vida de outrem.
Não dispondo de arma de fogo, lançará mão de veneno, fogo, arremesso, asfixia, afogamento, pancada, atropelamento, baraço, punhal — qualquer coisa a proporcionar-lhe o maligno objetivo. O estudo do CIMI, certamente para desgosto dos que o encomendaram, acaba de mais uma vez provar essa realidade, aspecto ancestral recessivo, mas real, da natureza humana.
Ademais, mesmo tendo sido aqueles onze homicídios de 2006 (os praticados com armas de fogo) de autoria de não-autóctones, a grande maioria dos projéteis assassinos terá partido de armas ilegais. É um fato documentado que cidadãos de bem, respeitadores da lei, possuidores de armas de fogo registradas, seja de defesa, desporto ou caça, muito raramente as utilizam para a prática de crimes. Desmascaramos, na campanha do Referendo, em 2005, todas as vis falácias montadas pela máquina de propaganda do governo federal e das ONG desarmamentistas contra essa irretorquível verdade.
Cel PAES DE LIRA
Estatuto do Desarmamento wakisan em 15 Abr 2008
Registro de armas
