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Hoje wakisan em 28 Nov 2007

Hoje - 28/11/2007 14h19 - Votação em plenário pode ser obstruída por causa da CPMF

    AgenciaCamara - AgenciaCamara
    O Plenário realiza sessão nesta tarde com a pauta trancada por cinco medidas provisórias e dois projetos de lei que tramitam em regime de urgência constitucional. Na sessão de ontem, a base do governo decidiu obstruir a votação para evitar que as MPs sejam encaminhadas ao Senado e atrasem a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga a CPMF.

    O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a base do governo vai continuar obstruindo as votações até que o ambiente no Senado “se torne mais claro” em relação aos procedimentos de votação da prorrogação da CPMF. A obstrução se iniciou ontem, quando nada foi votado.

    Os líderes da oposição criticaram a iniciativa da base governista. Para o líder do PSDB, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), o governo não possui ainda maioria para aprovar a CPMF no Senado. “Para garantir que essa matéria possa ser votada em qualquer instante naquela Casa, o governo não quer que as medidas provisórias que hoje trancam a pauta da Câmara sejam sequer discutidas ou votadas”, afirmou.

    Registro de armas

    Na pauta da Câmara, a MP considerada mais polêmica é a 394/07, que estende o prazo de registro de armas de fogo para 2 de julho de 2008. Ainda não há consenso sobre as mudanças que o relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), propôs no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

    Entre os pontos do texto que receberam críticas em Plenário estão a possibilidade de registro precário de armas pela internet e a dispensa de exames psicológicos e de aptidão para registrar armas calibre 22.

    Mattos incluiu ainda a possibilidade de entregar armas ao Poder Público a qualquer tempo com recebimento de indenização; acabou com o prazo para registro de armas de fogo, desde que comprovada a origem lícita da posse; e previu a doação às corporações policiais de armas entregues voluntariamente ou apreendidas.

    A MP original apenas prorroga o prazo para renovação do registro de armas na Polícia Federal (o prazo original definido pelo Estatuto do Desarmamento era 22 de dezembro de 2006) e reduz taxas para esse registro.

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